Estamos reproduzindo esse excelente texto do Professor José Raimundo Trindade, tendo os municípios vivendo uma das mas grave escassez de recursos para atender as suas demandas,e o nosso município de Marapanim tem enfrentado com muitos entraves financeiros essa realidade, com esse debate muito pertinente estamos socializando o texto para nossa reflexão.
O debate federativo brasileiro desde muito demonstra uma forte dose de esclerose. Nos últimos anos um conjunto de novos impasses gerados pela disputa de receitas entre as unidades federativas e a União, assim como entre as próprias unidades federativas, desencadeou um profundo mal-estar nacional. Vale observar que esse quadro é agravado pela disputa eleitoral e antecipação indevida das eleições presidenciais. O texto que segue, em duas partes, busca analisar os fatos desde uma percepção do desenvolvimento regional.
Nos últimos vinte anos pós-constituição de 1988 foram definidos de forma explicita três amplos campos de disputa fiscal federativa: i) a configuração mista do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com uma alíquota interna, ou seja, percentual aplicável nas operações e prestações realizadas dentro do próprio Estado de origem da mercadoria e uma alíquota interestadual com percentual aplicável às operações e prestações entre contribuintes de diferentes Estados (a depender da procedência poderá ser de 12% ou 7%); ii) a ausência de mecanismos de equalização (condições e critérios de repartição) dos dois principais fundos de transferência constitucional de uso não vinculados: o FPE (Fundo de Participação dos Estados) e o FPM (Fundo de Participação dos Municípios); iii) do mesmo modo, a caducidade dos critérios de equalização de outras fontes de transferência, especialmente àquelas oriundas de fontes especiais: como os royalties do petróleo e de outros recursos minerais.
Em termos do ICMS, que é
a principal fonte de receita própria dos Estados e que apresenta um sistema
misto de recolhimento, ou seja, é em parte coletado na origem (maior parte) e
parcela no destino, passou a ser utilizado como importante mecanismo de atração
de empresas ou mesmo manutenção de antigos investimentos, via renúncia fiscal,
acentuando as perdas de receitas por parte dos entes federados e aprofundando a
fragilidade fiscal dos mesmos. Segundo estudos, da Secretária Executiva do
Ministério da Fazenda (2010), as perdas totais nacionais com a renúncia fiscal
montaria a aproximadamente 25 bilhões de reais nos últimos cinco anos.
Como se denota
na tabela abaixo, quase três quartos (71%) do ICMS recolhido no país
concentra-se nas regiões Sudeste e Sul, áreas mais dinâmicas da economia
nacional e que em função das características desse tributo, aliado ao uso dos
“gastos tributários” (incentivos fiscais), torna algumas regiões, notadamente o
Norte e Nordeste, fortemente dependentes das receitas de transferências. A
impraticabilidade de uma reforma tributária que alterasse as regras do ICMS
parece ser a principal tônica do desequilíbrio fiscal federativo, isso até se
colocar na ordem do dia dificuldades de ordenamento e interação federativa
ainda mais grave.
Participação Regional: População e
Principais Receitas Fiscais Federativas Nacionais - 2010 (%)
Regiões
|
População
|
ICMS
|
Cota-FPE
|
Cota-FPM
|
Cota-Royalties
|
Cota-CFEM
|
Norte
|
8,3
|
5,8
|
23,6
|
8,6
|
2,01
|
29,9
|
Nordeste
|
27,8
|
14,9
|
48,9
|
35,7
|
20,7
|
9,97
|
C Oeste
|
7,3
|
8,4
|
6,7
|
7,2
|
1,32
|
6,57
|
Sudeste
|
42,1
|
55,4
|
13,9
|
31,1
|
70,6
|
50,9
|
Sul
|
14,3
|
15,5
|
6,9
|
17,4
|
5,2
|
2,6
|
Fonte:
STN (2012) e Ipeadata (2012). Elaboração própria.
Nos últimos meses o caldo federativo
derramou de vez, agravando mais ainda as disputas e a dificuldade de
relacionamento entre os entes subnacionais. Os critérios distributivos dos
Fundos Constitucionais, especialmente o FPE, desde muito eram questionados
pelos Estados sulistas que, como se vê na tabela acima percebem a menor
fatia do bolo. O atual sistema de distribuição do FPE, definido pela lei
complementar 62/89, foi considerado inconstitucional pelo STF, inicialmente
tendo validade apenas até 31 de dezembro de 2012, posteriormente prorrogado por
150 dias por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Há necessidade,
portanto, de aprovação de nova lei complementar. O rateio em vigor prevê que 85%
dos recursos do FPE são destinados aos Estados do Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, daí o maior percentual relativo dessas regiões.
O projeto de lei do relator que trata das
novas regras do FPE propõe que a partir de 2013 cada Estado terá direito a receber
pelo menos um piso, correspondente ao valor destinado ao mesmo em 2012. O
excedente que for arrecadado para o FPE seria rateado entre os Estados até o
final de 2014, com base em dois critérios: proporcional a 50% da população e
inversamente proporcional a 50% da renda domiciliar per capita, apurados, para
os dois fatores, no ano imediatamente anterior. Segundo a relatoria do projeto,
se um novo critério não fosse aprovado até 2018, a regra continuaria
em vigor. Conforme a manifestação de inúmeras lideranças políticas dos estados
sulistas, dificilmente se chegará a um consenso quanto as regras acertadas, o
que coloca um período longo de crise federativa pela frente.
Conforme a manifestação de inúmeras lideranças políticas dos
estados sulistas, dificilmente se chegará a um consenso quanto as regras
acertadas, o que coloca um período longo de crise federativa pela frente.
Por último, o ocaso da distribuição dos
royalties do petróleo desencadeou a enésima crise federativa. Pelas regras
vigentes até 15 de março último, os estados produtores receberam 26,25% dos
royalties do petróleo em 2012, e os municípios em igual situação outros 26,25%.
Governos e prefeituras distantes das áreas de produção ficaram com 8,75% do
bolo. Com a nova lei sancionada, fruto de grande pendenga no Congresso
Nacional, estimulado pelos interesses de impor uma derrota a presidente que
tinha vetado os artigos mais problemáticos da referida lei, a parte do bolo que
será destinada aos governos e prefeituras distantes subirá para 40% até 2020,
em valores o Fundo Especial destinado aos Estados e Municípios não produtores
passaria dos atuais R$ 1,3 bilhão para algo em torno de R$ 8 bilhões. Essa nova
frente de confronto abriu forte cisma com os estados do Sudeste que, como é
possível visualizar na tabela, concentravam a maior parte daqueles recursos.
Na continuidade
deste texto analisaremos os aspectos regionais e as condições de desenvolvimento
necessárias a construção de um novo pacto federativo.
Um comentário:
Quando verdadeiros conterrâneos se doam em prol de um objetivo,é fácil
de obter sucesso naquilo que lhe foi concedido e confiado para buscar melhorias tanto na infraestrutura,quanto nas politicas socias.Está é a missão do partido dos trabalhadores.
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