quarta-feira, 7 de setembro de 2011

PARABÉNS!!! COMPANHEIRO JÓ SALES: PRÊMIO DE FINANÇAS PÚBLICAS DE 2010 CONCEDIDO PELO MF/STN



Um importante trabalho que vai ser muito útil para o debate municipalista e, também como reflexão dos integrantes do Partido dos Trabalhadores de Marapanim-Pa, na formatação do nosso programa estratégico de 20 anos para nosso município.

Hoje, amanheci mais orgulhoso e convencido da competência dos Economistas da Amazônia, com a notícia publicada no site do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, que o economista Jó sales foi contemplado com um premio importante no campo das finanças públicas, veja na íntegra  (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/XVPremio/conteudo_mono_pr15_tema2.html) o referido trabalho que recebeu o  Prêmio de Finanças Públicas de 2010, sob o títuloTransferências Intergovernamentais: a desigualdade na repartição da cota-parte do ICMS no Pará- 1998 a 2008”. 
O objetivo da pesquisa foi colocar uma luz sobre um problema que afeta diretamente as receitas dos municípios paraenses e consequentemente a natureza e o padrão dos serviços que são ofertados pelas referidas municipalidades aos cidadãos paraenses. A conclusão do trabalho indica que o modelo atual de repartição fiscal das cotas do ICMS é injusto, concentrado, desigual e fere os seguintes dispositivos da Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988:
Inciso IV do Artigo 158. 
“Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.
Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 158.
“Art. 158. Pertencem aos Municípios:
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios”.
O Inciso I grifado é a essência do princípio devolutivo e da delimitação do quanto (proporção) que deve ser retornado para cada ente federado. Estes dispositivos estão sendo atacados na medida em que osmontantes de recursos gerados a título de Valor Adicionado Fiscal em cada município não está retornando na proporção devida em função dos produtos semielaborados que foram desonerados da tributação do ICMS pela Lei Kandir, comporem a base de cálculo da repartição da cota-parte do ICMS, beneficiando os municípios de base mineral em detrimento dos demais. 
Os volumes de arrecadação de ICMS produzidos pelos municípios de médio e grande porte no Estado do Pará estão sendo transferidos indevidamente aos municípios mineradores que possuem um volume muito elevado de produção desonerada para exportação, não geram arrecadação de ICMS decorrente da produção mineral e se beneficiam de volumes cada vez mais elevados das cotas de ICMS geradas em outros municípios.
Este é um problema que também está ocorrendo em outros estados da federação brasileira, ainda que em magnitude diferente, denotando a necessidade de alteração da legislação federal e estadual visando uma distribuição mais equitativa, justa e em cumprimento dos dispositivos constitucionais.
Os municípios que mais perderam receitas em 2008, foram: Belém (193 milhões, ananindeua (41 milhões), Benevides (14 milhões) e Santarém (12 milhões), esse trabalho é de suma importância para nós Economistas e tributarista desse Estado. 

2 comentários:

Anônimo disse...

Parabêns pelo prêmio ! o que fazer para corrigir estas perdas? até quando isto irá ficar assim? Os nossos representantes nas Câmaras Municipais, Assembléia Legislativa, Cãmara Federal e Senado precisam dá mais atenção a este problema e os Prefeitos precisam ser mais competentes para não permitir perdas de recursos do povo.

Anônimo disse...

Concordo, porém o PT não deve esperar pelo governo do PSDB para resolver este problema.